Em relatório final apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (31), a Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin. No documento apresentado à ministra Rosa Weber, a corporação também diz não ser necessário tomar depoimento do presidente. Rosa é a relatora do inquérito que investiga Bolsonaro por prevaricação quanto a supostas irregularidades na compra da vacina indiana.
As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.
Segundo a PF, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito. “De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, afirma o relatório.
Ainda de acordo com os investigadores, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.
“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta a PF.
Fonte : Ig