As Forças Armadas divulgaram uma nota conjunta nesta sexta-feira (11). É a primeira manifestação pública dos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica após o resultado das eleições, que deram vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 30 de outubro.
Sem citar o petista, o comunicado sinaliza que as manifestações contra Lula, em atividade desde o dia 30, são legítimas, desde que não haja excessos.
Os militares frisam, entre outras coisas, total apoio à democracia e ao estado democrático de direito.
O texto, que é direcionado “às instituições e ao povo brasileiro”, não menciona nomes nem episódio específico, mas assegura que o papel das Forças Armadas é, além de tudo, assegurar o que a Constituição prevê, incluindo liberdade de pensamento, de reunião e o direito de ir e vir.
Nota na íntegra:
“Às Instituições e ao Povo Brasileiro”
Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.
A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.
Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1° de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito.
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