A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apura supostas irregularidades administrativas no âmbito da Prefeitura quanto à suspeita, por parte da sociedade, de compra de mandato do ex-vereador Darci Reis, apresentou relatório final na reunião desta terça-feira, 29 de maio. O relator Ju Negão (PV) recomendou o arquivamento do processo. Documento indica que não foram constatadas irregularidades ou ilegalidades.
Criada a partir do Requerimento Nº 751/2022, protocolado pelo vereador Ceará (Republicanos), a Comissão também apurou nomeações em cargos em comissão, sobre supostos favorecimentos de candidatos, familiares de candidatos, eleitos ou não.
Durante as investigações, foram realizadas cinco reuniões ordinárias e duas oitivas, uma com o ex-vereador Darci Reis, no dia 14 de março, e outra com o ex-vereador José Roberto Bernardo, no dia 25 de abril. Também foram encaminhados ofícios e requerimentos à Prefeitura, ao presidente da Câmara e ao Ministério Público solicitando documentos para municiar as investigações realizadas pelo colegiado.
Fazem parte da CPI os vereadores Helder do Táxi (MDB), presidente; Ju Negão (PV), relator; Mariana Calsa (PL), secretária; e João Antunes Bano (Podemos) e Ceará (Republicanos), membros. A reunião contou com a presença do representante da Prefeitura, o procurador Paulo Roberto Barcellos, e com o assessoramento da procuradora jurídica da Casa, Andrea Cristiane Barbosa Bruno.
Relatório final
No documento, o relator informou que todas as formalidades legais foram atendidas durante o período de trabalho da CPI e que tanto a Prefeitura, quanto o Legislativo e o Ministério Público responderam prontamente às solicitações feitas pelo colegiado quanto às documentações necessárias para a investigação. Também citou a importância das oitivas realizadas para a conclusão dos trabalhos.
O relatório final apresentado por Ju Negão traz, além das informações constantes no processo de investigação do Ministério Público, a transcrição na íntegra das duas oitivas e o resumo das atas das cinco reuniões realizadas pelo colegiado.
Conclusão
Com base em todas as informações levantadas pelo colegiado, o relator concluiu pelo arquivamento do processo de investigação, uma vez que não encontrou irregularidades. Segundo o texto do relatório final, a denúncia anônima que deu início ao processo de investigação do Ministério Público e da própria CPI “não passou de boatos, que não são incomuns na seara política”.
Para deliberar pelo arquivamento, o parlamentar levou em consideração o processo de investigação realizado pelo Ministério Público. “Não podemos olvidar que as investigações a cargo do Ministério Público foram profundas e minuciosamente feitas, redundando todas elas no arquivamento e indeferimento, e que submetidas tais decisões ao Conselho Superior do Ministério Público, foram por este órgão superior homologadas”, apontou.
Ju Negão destacou que o Ministério Público não encontrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade na nomeação de cargos no Executivo e afirmou que a decisão de Darci Reis em renunciar ao cargo de vereador foi particular. “O Sr. Darci o fez, a meu sentir, por uma questão inteiramente de foro íntimo, e que, por decorrência, não quis também prejudicar sua filha (Isabelly Kuhl de Sousa), que ocupa cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Limeira. Não se tratou, portanto, de um benefício à filha, mas sim de um legítimo desejo de não querer prejudicá-la no exercício do cargo de provimento em comissão que ela ocupa na Prefeitura, cargo esse de assessora de Gabinete do Secretário, lotada na pasta da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos”, transcreveu.
O parlamentar também pontuou que, em decorrência da desistência de Darci Reis ao cargo, o segundo-suplente, José Roberto Bernardo, foi convocado a assumir a cadeira de vereador da Câmara Municipal de Limeira, dentro dos parâmetros legais. “Sob a investigação do Ministério Público, bem como sob a investigação desta CPI, não houve qualquer vestígio de vantagem pecuniária relacionada à sobredita renúncia do Sr. Darci e à assunção ao cargo de vereador do Sr. José Roberto, nem de quaisquer outros favorecimentos envolvendo servidores públicos e/ou agentes políticos”.
Por fim, Ju Negão conclui o relatório afirmando que “tudo se transcorreu dentro da regularidade e legalidade que se espera dos agentes dos poderes constituídos”, e encerrou seu voto “deixando de apresentar quaisquer recomendações, exceto a de que o presente processo nº 5662/2022 seja devidamente arquivado, pois esta é a medida da mais lídima justiça, haja vista não terem os Srs. Darci Reis de Sousa e José Roberto Bernardo cometido quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades, tendo ambos, no caso em comento, agido dentro do que prescrevem as normas legais, e, portanto, agiram sob a mais hialina lisura”.
Uma cópia do relatório final será encaminhada para o Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Presidência da Câmara Municipal de Limeira e ao prefeito Municipal de Limeira.