Justiça suspende decisão que determinava criação de plano de reabertura de comércios em Piracicaba


Juiz reconheceu que havia um conflito de decisões judiciais, já que uma instância superior já havia barrado a flexibilização da quarentena na cidade. Justiça suspende decisão sobre reabertura do comércio em Piracicaba
O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Piracicaba (SP), Wander Pereira Rossette Júnior, voltou atrás e suspendeu a determinação para que a prefeitura apresentasse um plano de reabertura do comércio da cidade em 48 horas.
O magistrado reconheceu que havia um conflito de decisões judiciais, já que uma instância superior já havia barrado a flexibilização da quarentena no município.
A determinação para a criação do plano também já havia sido contestada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) na Justiça.
Movimento em área comercial de Piracicaba
Pedro Santana/ EPTV
“É certo que a decisão aqui proferida tinha o objetivo de dar tratamento igualitário a todas as empresas constituídas, pois muitas se encontram em funcionamento, em detrimento de outras que se encontram sem poder exercer suas atividades”, aponta Rossette Júnior na decisão.
“Com razão o requerido ao sustentar o conflito das decisões judiciais”, reconhece o magistrado, em outro trecho. Ele determinou a suspensão da medida até uma análise mais apurada das questões, “o que se dará dentro do procedimento próprio e julgamento pelo órgão competente”.
A ação
A liminar suspensa estipulava um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Piracicaba iniciasse medidas para o funcionamento total do comércio, incluindo os não essenciais.
O pedido que gerou a decisão desta terça-feira foi feito pela Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), que solicitou a reconsideração da tutela que tinha sido indeferida no dia 29 de abril, para abertura do comércio local, “em razão de novas circunstâncias, peculiaridades e dados concretos”.
Fiscalização em lojas por descumprimento de quarentena, em Piracicaba
Felipe Ferreira/Prefeitura de Piracicaba
No argumento do pedido de reabertura, a associação argumenta que o cenário da pandemia em Piracicaba é favorável e dizem que a situação está controlada no município, se comparada a outros de mesmo porte, “frisando que a maioria dos casos confirmados ocorreram devido a contaminação registrada em dois asilos da cidade”.
O texto cita ainda a emenda aprovada pela Câmara, que prevê que o prefeito decida sobre a abertura de comércios durante a pandemia em Piracicaba, e ainda pontua sobre a flexibilização do horário para abertura do comércio, com a aplicação de medidas sanitárias para prevenção.
“As medidas impostas pelo Poder Público para combate ao Covid-19, mediante o fechamento do comércio, dito não essenciais, com o objetivo de conter a circulação de pessoas para maior efetividade do isolamento social, trouxe impactos de grande monta para toda a população”, diz o texto.
Comércios fechados na Rua Governador Pedro de Toledo, em Piracicaba, em meio à quarentena
Rodrigo Pereira/ G1
Necessidade de flexibilização do comércio
Na decisão anterior, agora suspensa, o juiz afirma que, passados 20 dias do indeferimento da liminar e dois meses do início da quarentena, a economia se encontra em um cenário “catastrófico”, com as atividades econômicas ameaçadas, e já na saúde municipal, pelos números divulgados pela Secretaria de Saúde, a realidade é otimista, “com a indicação concreta de que as recomendações sanitárias estão sendo de suma importância para o resultado que se tem hoje”.
A emenda aprovada pela Câmara de Piracicaba, segundo o texto, coloca a decisão a respeito das regras de funcionamento, guardadas as recomendações dos organismos sanitários, com o prefeito municipal.
Prefeitura de Piracicaba tem 48h para iniciar medidas de reabertura do comércio
Marina Petrocelli/Arquivo pessoal
O juiz cita ainda que não há qualquer menção a um plano de retomada das atividades comerciais, “razão pela qual impõe-se a manifestação do Juízo para determinar que tais medidas sejam implementadas”.
“De consignar também que, inúmeras atividades estão em funcionamento, de acordo com as conveniências, mesmo questionando-se sua essencialidade e, em muitas situações, em confronto com o princípio da igualdade insculpido em nossa Constituição Federal.”
“Observa-se que em muitos estabelecimentos em funcionamento, há uma aglomeração de pessoas que, em determinados estabelecimentos que poderiam estar em funcionamento, não ocorreriam. Assim, fere-se a igualdade constitucional privando uns em detrimentos de outros, em flagrante ofensa ao princípio maior.”
O juiz cita ainda que as empresas precisam recolher impostos e pagar funcionários, e manter o comércio fechado seria impor a “extinção das empresas com inúmeras perdas de empregos”, e que as medidas para amenizar essa situação, como moratória de impostos e redução de obrigações assumidas anteriormente, têm sido negadas.
“Os números atualizados do município indicam que atualmente há pouco mais de três centenas de infectados, abaixo portando, 0,081% da população, se considerarmos cerca de 400.000 habitantes no Município, valendo ainda consignar que parte desses infectados vêm de cidades vizinhas a Piracicaba e em razão de serem aqui atendidos, acabam reforçando as estáticas locais”, diz o texto.
Liminar gera conflito de competência, diz prefeitura
Segundo procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, a decisão também gerou um conflito de competência, uma vez que o Tribunal de Justiça, numa ação de inconstitucionalidade, derrubou um decreto municipal que flexibilizava o funcionamento de alguns serviços durante a pandemia, como barbearias, salões de beleza, escritórios de advocacia e contabilidade, entre outros.
“A Procuradoria Geral está suscitando à Vara de Fazenda Pública local conflito de competência porque estamos numa situação inusitada: se acatamos uma decisão (do Tribunal de Justiça), estamos desobedecendo a outra (Vara da Fazenda Pública). E vice-versa”, afirmou Bissoli, em nota oficial.
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