Juiz reconheceu que havia um conflito de decisões judiciais, já que uma instância superior já havia barrado a flexibilização da quarentena na cidade. Justiça suspende decisão sobre reabertura do comércio em Piracicaba
O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Piracicaba (SP), Wander Pereira Rossette Júnior, voltou atrás e suspendeu a determinação para que a prefeitura apresentasse um plano de reabertura do comércio da cidade em 48 horas.
O magistrado reconheceu que havia um conflito de decisões judiciais, já que uma instância superior já havia barrado a flexibilização da quarentena no município.
A determinação para a criação do plano também já havia sido contestada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) na Justiça.
Movimento em área comercial de Piracicaba
Pedro Santana/ EPTV
“É certo que a decisão aqui proferida tinha o objetivo de dar tratamento igualitário a todas as empresas constituídas, pois muitas se encontram em funcionamento, em detrimento de outras que se encontram sem poder exercer suas atividades”, aponta Rossette Júnior na decisão.
“Com razão o requerido ao sustentar o conflito das decisões judiciais”, reconhece o magistrado, em outro trecho. Ele determinou a suspensão da medida até uma análise mais apurada das questões, “o que se dará dentro do procedimento próprio e julgamento pelo órgão competente”.
A ação
A liminar suspensa estipulava um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Piracicaba iniciasse medidas para o funcionamento total do comércio, incluindo os não essenciais.
O pedido que gerou a decisão desta terça-feira foi feito pela Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), que solicitou a reconsideração da tutela que tinha sido indeferida no dia 29 de abril, para abertura do comércio local, “em razão de novas circunstâncias, peculiaridades e dados concretos”.
Fiscalização em lojas por descumprimento de quarentena, em Piracicaba
Felipe Ferreira/Prefeitura de Piracicaba
No argumento do pedido de reabertura, a associação argumenta que o cenário da pandemia em Piracicaba é favorável e dizem que a situação está controlada no município, se comparada a outros de mesmo porte, “frisando que a maioria dos casos confirmados ocorreram devido a contaminação registrada em dois asilos da cidade”.
O texto cita ainda a emenda aprovada pela Câmara, que prevê que o prefeito decida sobre a abertura de comércios durante a pandemia em Piracicaba, e ainda pontua sobre a flexibilização do horário para abertura do comércio, com a aplicação de medidas sanitárias para prevenção.
“As medidas impostas pelo Poder Público para combate ao Covid-19, mediante o fechamento do comércio, dito não essenciais, com o objetivo de conter a circulação de pessoas para maior efetividade do isolamento social, trouxe impactos de grande monta para toda a população”, diz o texto.
Comércios fechados na Rua Governador Pedro de Toledo, em Piracicaba, em meio à quarentena
Rodrigo Pereira/ G1
Necessidade de flexibilização do comércio
Na decisão anterior, agora suspensa, o juiz afirma que, passados 20 dias do indeferimento da liminar e dois meses do início da quarentena, a economia se encontra em um cenário “catastrófico”, com as atividades econômicas ameaçadas, e já na saúde municipal, pelos números divulgados pela Secretaria de Saúde, a realidade é otimista, “com a indicação concreta de que as recomendações sanitárias estão sendo de suma importância para o resultado que se tem hoje”.
A emenda aprovada pela Câmara de Piracicaba, segundo o texto, coloca a decisão a respeito das regras de funcionamento, guardadas as recomendações dos organismos sanitários, com o prefeito municipal.
Prefeitura de Piracicaba tem 48h para iniciar medidas de reabertura do comércio
Marina Petrocelli/Arquivo pessoal
O juiz cita ainda que não há qualquer menção a um plano de retomada das atividades comerciais, “razão pela qual impõe-se a manifestação do Juízo para determinar que tais medidas sejam implementadas”.
“De consignar também que, inúmeras atividades estão em funcionamento, de acordo com as conveniências, mesmo questionando-se sua essencialidade e, em muitas situações, em confronto com o princípio da igualdade insculpido em nossa Constituição Federal.”
“Observa-se que em muitos estabelecimentos em funcionamento, há uma aglomeração de pessoas que, em determinados estabelecimentos que poderiam estar em funcionamento, não ocorreriam. Assim, fere-se a igualdade constitucional privando uns em detrimentos de outros, em flagrante ofensa ao princípio maior.”
O juiz cita ainda que as empresas precisam recolher impostos e pagar funcionários, e manter o comércio fechado seria impor a “extinção das empresas com inúmeras perdas de empregos”, e que as medidas para amenizar essa situação, como moratória de impostos e redução de obrigações assumidas anteriormente, têm sido negadas.
“Os números atualizados do município indicam que atualmente há pouco mais de três centenas de infectados, abaixo portando, 0,081% da população, se considerarmos cerca de 400.000 habitantes no Município, valendo ainda consignar que parte desses infectados vêm de cidades vizinhas a Piracicaba e em razão de serem aqui atendidos, acabam reforçando as estáticas locais”, diz o texto.
Liminar gera conflito de competência, diz prefeitura
Segundo procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, a decisão também gerou um conflito de competência, uma vez que o Tribunal de Justiça, numa ação de inconstitucionalidade, derrubou um decreto municipal que flexibilizava o funcionamento de alguns serviços durante a pandemia, como barbearias, salões de beleza, escritórios de advocacia e contabilidade, entre outros.
“A Procuradoria Geral está suscitando à Vara de Fazenda Pública local conflito de competência porque estamos numa situação inusitada: se acatamos uma decisão (do Tribunal de Justiça), estamos desobedecendo a outra (Vara da Fazenda Pública). E vice-versa”, afirmou Bissoli, em nota oficial.
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