Inscrições para curso sobre protocolos de proteção à mulher terminam dia 20

A Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação informa que terminam no domingo (20) as inscrições para o curso preparatório para aplicação do protocolo “Não se Cale”, lançado recentemente pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. Gratuita, a iniciativa é voltada a profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer, entre outros interessados na proteção à mulher.

As inscrições devem ser feitas individualmente pelo formulário on-line (forms.univesp.br/nao-se-cale/). A estimativa é que o curso de capacitação alcance cerca de 1,5 milhão de profissionais dos setores de entretenimento, lazer e gastronomia, além de servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o estado. O curso foi estruturado em parceria com a Univesp.

Os módulos da capacitação foram preparados por meio do grupo de trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção. O curso ainda traz conteúdos didáticos nas áreas de segurança, saúde e assistência.

A capacitação é on-line, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir de 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme o seguinte calendário:

Turma 1 – Bares, Restaurantes e congêneres

Início em 01/09/2023

Término em 01/10/2023

Turma 2 – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

Início em 01/10/2023

Término em 01/11/2023

Turma 3 – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

Início em 01/12/2023

Término em 01/01/2024

Segundo o Governo Estadual, a comprovação efetiva da conclusão do treinamento ocorre por meio do certificado oficial, emitido pela Univesp. A certificação é exigida por lei e visa preparar os estabelecimentos a identificar e prestar, de forma ativa e adequada, os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Conheça o protocolo

O protocolo “Não se Cale” foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Na prática, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, e oferecer acompanhamento até o veículo da pessoa.

Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher. O objetivo é que a vítima ainda seja orientada sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.

O protocolo foi instituído por meio do Decreto 67.856. O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial do Governo de São Paulo com a sociedade civil, sob a liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), conforme a gravidade e critérios previstos no Código.

Outras orientações e materiais sobre o “Não se Cale” estão disponíveis no site http://mulher.sp.gov.br/naosecale.

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