Para organizar ordenamento jurídico em vigor, Câmara de Limeira aprova revogação de 435 leis

Normas são anteriores a 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal

Foto: Câmara Municipal de Limeira

435 leis revogadas em Limeira. A medida foi aprovada por meio do Projeto de Lei Nº 107/2023, na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de outubro. Proposta pelo vereador Everton Ferreira (PSD), presidente do Legislativo, teve como finalidade organizar a legislação municipal em vigor, propiciando mais transparência, publicidade e fácil acesso aos atos normativos. As normas revogadas se referem ao período de 1947 a 1988 e cada item foi analisado e identificado conforme eficácia ou validade prejudicada.     

De acordo com a justificativa do parlamentar, apesar de não haver projetos anteriores que revogassem essas leis, elas estavam prejudicadas, seja por leis mais recentes sobre o mesmo tema, seja por falta de eficácia ou validade. Por esse motivo, segundo Everton, a proposta visa a contribuir com a melhor racionalização e sistematização do ordenamento jurídico municipal em vigor

Em Plenário, Everton mencionou algumas normas que estavam em vigor apesar da ausência de eficácia ou validade. A Lei Ordinária Nº 2056/1987, por exemplo, dispõe sobre regulamento de horário de bancos, de 9h30 às 16h. “Não existe mais isso, não é esse horário em Limeira”, enfatizou o proponente. Ele citou ainda a Lei Ordinária Nº 684/1961, que trata sobre incineração de lixo hospitalar e fixa multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), moeda já extinta de circulação.   

A revogação das leis também promoverá uma simplificação na pesquisa da legislação municipal e contribuirá para a desburocratização e ampliação da democratização do acesso às leis pelo cidadão, conforme explicou o autor.

“Quanto mais leis forem necessárias para determinados assuntos, significa que o grau de ética de nosso povo está diminuindo, porque se eu preciso de uma lei para impor que você não pode colocar o lixo na porta do seu vizinho, estou começando a legislar o óbvio. Portanto, quanto menos leis nós tivermos e que de fato ajudem a população, melhor será nosso ordenamento em todos os âmbitos: Município, Estado e União”, defendeu Everton.

Estudo

Para identificar as leis que precisavam de revogação, todo o acervo legislativo da Câmara foi analisado pela Assessoria Jurídica Técnico-Legislativa e pela Procuradoria Geral da Casa. Durante a sessão, o parlamentar enobreceu e agradeceu o estudo realizado pelos assessores técnicos Valdir dos Santos Pio e Marina Hespanhol Alves, bem como o procurador Geral, Valmir Caetano.

O período foi determinado pelo próprio presidente, Everton Ferreira, e compreende os anos de 1947 a 1988, quando a Constituição Federal entrou em vigor. O total de leis aprovadas neste intervalo foi de 905 atos normativos. A partir daí, segundo o autor, o trabalho consistiu em identificar quais dessas legislações estavam implicitamente revogadas ou tinham perdido a eficácia ou validade.

Além disso, para preservar o direito adquirido quanto a essas leis, também foi encaminhado o levantamento da legislação para a Prefeitura analisar se a retirada destes atos normativos poderia causar prejuízo ao interesse público ou privado. Em resposta à Câmara, o Executivo indicou itens com ressalvas, por serem matérias sensíveis que poderiam sim ocasionar prejuízos ao interesse público ou ao direito de terceiros.

A Assessoria Jurídica Técnica Legislativa também procedeu nova análise, ainda mais minuciosa, informou Everton na justificativa, e excluiu itens da lista original, restando então o total de 435 leis para revogação. 

O vereador Everton destacou que a iniciativa não trará prejuízos ao ordenamento jurídico municipal, ou às relações jurídicas, e que o Poder Executivo, a partir de sua prerrogativa de controle jurídico dos atos normativos, poderá vetar novos itens que entender inviáveis à declaração de revogação.

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