Murilo Félix pode ter registro de candidatura cancelado em Limeira 

O candidato a prefeito de Limeira (SP), Murilo Félix (Podemos) foi condenado em 2012 por movimentar R$ 4 milhões, na época, sem explicação durante o mandato do pai Silvio Félix, que foi prefeito da cidade entre 2009 e 2012, segundo a justiça. 

De acordo com o entendimento do Ministério Público (MP), Murilo Félix teve os direitos políticos suspensos após julgamento do Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em julho de 2021, pelos crimes de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e, consequentemente, dano ao erário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 5 de agosto deste ano, o recurso ao processo de 2012. A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, o Ministro Herman Benjamin. Apesar de assinada pelo presidente da Corte, o recurso foi analisado e ratificado pelo plenário do STJ, de forma colegiada.

“Murilo e Maurício também enriqueceram subitamente durante o exercício do mandato pelo pai, com evolução patrimonial a descoberto e créditos bancários, sem explicação, que superam R$ 4 milhões e R$ 6 milhões em apenas um ano, sem explicação plausível”, diz o julgamento em segundo grau.

Embora o recurso tenha sido negado pelo STJ, a Justiça Eleitoral de Limeira aceitou a candidatura de Murilo Félix. O Ministério Público entrou com um pedido ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), embasado na decisão até última instância.

O MP pede a impugnação da candidatura de Murilo Félix por existir sentença condenatória contra o candidato. Neste processo, foram comprovadas diversas movimentações financeiras sem comprovação de origem realizadas por diversos amigos da família e parentes e, entre essas movimentações, foi constatada a movimentação de R$ 4 milhões por Murilo.

Alegação da defesa de Murilo 

A defesa de Murilo entende que ainda cabem recursos e, portanto, não haveria a aplicação da inelegibilidade ainda, tese combatida pelo MP.

A alegação da defesa é a possibilidade de interposição de recursos, enquanto a alegação do MP é de que já houve sentença condenatória transitada em julgado e expedida por órgão colegiado, portanto já seriam existentes as causas de inelegibilidade.

A reportagem inicialmente foi publicada pelo portal VTV SBT. 

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