Caso pedido seja julgado procedente, votos poderão ser anulados e candidato ficar inelegível
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi recebida pela Justiça Eleitoral para investigar possíveis ilegalidades adotadas pela campanha de Murilo Félix e seu vice, Fabiano D’Andrea, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social cometidos durante a campanha.
Conforme a ação, tais práticas são capazes de comprometer a legitimidade e a lisura do processo eleitoral, violando o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Entre as práticas citadas, está a disseminação em massa de mensagens com teor eleitoral, configurando uso abusivo e desproporcional dos meios de comunicação.
“O objetivo é influenciar o eleitorado de forma invasiva e manipulativa. Esse método não apenas excede o limite do razoável na comunicação com os eleitores, mas também coloca em questão a origem dos dados utilizados para o envio indiscriminado dessas mensagens”, cita o processo.
Outro apontamento é o assédio ao eleitor, violando o direito à privacidade e a liberdade de escolha.
A lei eleitoral proíbe práticas abusivas como esta, pois, conforme a ação, trata-se de um uso desleal e desproporcional dos recursos tecnológicos, que “afetam a igualdade entre os concorrentes e manipula a percepção do eleitorado”.
As práticas, segundo consta na ação, ainda violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que o uso de dados pessoais deve ocorrer com o consentimento expresso dos titulares. “A legislação eleitoral prevê sanções rigorosas para práticas que violam a isonomia entre os candidatos, e o abuso aqui relatado é um exemplo claro da distorção do processo democrático. A prática dos representados busca, de forma ardilosa, desviar a atenção do eleitorado”, afirma o documento.
A ação pode resultar na cassação da chapa, cancelando os votos de Murilo Félix, e ainda na inelegibilidade por oito anos de Murilo Félix e seu vice por abuso do poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social.
Também requer a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, realização de diligências investigatórias, oitiva de testemunhas e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).