Aposentados e pensionistas que possuem apenas um imóvel e que recebem até dois salários mínimos poderão fazer o agendamento por telefone para requerer isenção de 75% no valor do IPTU de 2024.
O agendamento será feito pelos telefones 3404-9660 e 3404-9840 e ocorrerá entre os dias úteis de 20 de março a 5 de abril, das 9h às 16h.
Após o agendamento telefônico, o atendimento presencial irá ocorrer entre os dias 1º e 30 de abril no Setor de Rendas Imobiliárias, no Paço Municipal (Edifício Prada).
Antes de agendar, o aposentado e pensionista deve verificar em sua guia de IPTU/TSU de 2024, no espaço denominado DEMONSTRATIVO, se já consta o código de isenção de aposentado. Em caso positivo, não será necessário o agendamento, pois a isenção solicitada em anos anteriores já está aplicada no valor do IPTU.
REQUISITOS
* Ser aposentado e/ou pensionista por morte;
* Receber até 02 salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.824,00 em 2024);
* Possuir apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge (propriedade, usufruto ou domínio útil);
* Se for inquilino, deve constar cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato vigente de aluguel;
* Não possuir parte ou direito à herança em outro imóvel.
DOCUMENTOS
* Extrato de Pagamento de Benefício, emitir no site www.meu.inss.gov.br, ou dirigir-se à agência do INSS; ou Holerite (cópia e original), caso seja funcionário público inativo;
* Guia do IPTU de 2024 (não pagar até o dia do pedido);
* Cópias e originais de RG e CPF (inclusive de cônjuge, se for casado);
* Cópias e originais de Escritura, ou Contrato de Compra com firma reconhecida, ou Matrícula do imóvel;
* Cópias e originais de Contrato de Aluguel vigente (caso seja inquilino) com cláusula específica, na qual se responsabiliza o aposentado/pensionista pelo pagamento do IPTU;
* Cópias e originais de Certidão de Casamento ou Termo de União Estável;
* Cópias e originais de Atestado de Óbito de cônjuge falecido, se for viúvo(a)