Após recomendação do MP, Prefeitura de Piracicaba reduz horário do comércio


Prefeitura havia publicado decreto com horário maior do que o permitido pelo Plano SP, além de liberar abertura de categorias não previstas para fase 2. Após uma recomendação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a Prefeitura de Piracicaba (SP) reduziu o horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a abrir durante a pandemia para quatro horas diárias. A carga horária segue as orientações do Plano SP, do governo estadual. Confira o novo horário abaixo.
Inicialmente, o município permitiu horário de funcionamento mais amplo, além de ter autorizado outras categorias não previstas para a fase em que foi classificado.
Movimento em área comercial de Piracicaba
Pedro Santana/ EPTV
De acordo com o plano do estado, Piracicaba se enquadra na Fase 2, que permite a abertura de atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping center, a partir do dia 1º até 15 de junho.
Na última segunda-feira (1º) o Ministério Público expediu a recomendação para que a prefeitura cumpra o decreto estadual por conta de divergências entre os decretos.
O decreto municipal prevê o funcionamento das atividades das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, e aos sábados, das 9h às 13h. Entretanto, o Estado limita a quatro horas diárias consecutivas as regiões que estão na segunda fase.
Novo horário de funcionamento das atividades não essenciais em Piracicaba
Outra divergência é que na última sexta-feira (29) foi publicado outro decreto municipal permitindo a abertura de salões de beleza, barbearias, manicures e outros estabelecimentos que trabalhem com beleza estética. Essas categorias estão previstas para a terceira fase do plano estadual. A prefeitura informou que, por enquanto, esses estabelecimentos seguem autorizados a funcionar.
O MP recomenda que o município “Respeite a classificação determinada no anexo III do Decreto Estadual nº 64.994/20, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja…”
Além disso, a recomendação diz que toda a liberação de nova atividade, mesmo as já permitidas pelas normas estaduais, sejam precedidas de análise de autoridades sanitárias e sejam acompanhadas de evidências científicas.
“O não atendimento da presente recomendação poderá ensejar ação judicial a fim de obrigar o Município a promover todas as medidas necessárias e acima recomendadas, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos”, diz trecho do documento.
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