Propostas tratam sobre Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular
Dois projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária da Câmara de Limeira desta segunda-feira, 7 de agosto. As propostas tratam de alterações ao Plano Diretor Territorial-Ambiental do Município e sobre a Habitação de Interesse Social e a Habitação de Mercado Popular.
Plano Diretor Territorial-Ambiental
O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 19/2023 altera dispositivos da Lei Complementar nº 442/2009, que dispõe sobre o Plano Diretor Territorial-Ambiental do Município de Limeira, para aprimorar as definições de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
De acordo com a Prefeitura, as alterações têm o objetivo de aperfeiçoar o Plano Diretor Territorial Ambiental vigente e compatibilizá-lo com a nova política de desenvolvimento habitacional do município. “O PLC aprimora as definições de Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, bem como recria a modalidade de parcelamento de solo denominada de “Conjunto Habitacional”, onde o parcelamento do imóvel urbano, sob a forma de loteamento ou desmembramento, é promovido para alienação de unidades habitacionais unifamiliares já edificadas pelo próprio empreendedor, concomitantemente ao parcelamento do solo, de forma predominante”, explicou o autor.
O Executivo ressaltou, ainda, que o projeto contempla alterações para adequar novas terminologias, visando torná-las claras e de fácil aplicação quanto aos procedimentos de licenciamento dos empreendimentos previstos na propositura, além de propor a revogação do caderno técnico de normas de drenagem do SAAE para que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, por meio do Departamento de Saneamento e Drenagem, promova a atualização destas normas.
Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 20/2023 dispõe sobre a Habitação de Interesse Social e a Habitação de Mercado Popular, disciplinando os procedimentos de análise e concedendo isenção tributária.
De acordo com a proposta, Habitação de Interesse Social é destinada a atender a faixa salarial correspondente a “Faixa Urbano 1” do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, correspondente hoje à renda mensal bruta de até R$ 2.640. Já a Habitação de Mercado Popular é destinada a atender em no mínimo 80% a faixa salarial correspondente à “Faixa Urbano 2” (renda familiar mensal bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4.400) ou à “Faixa Urbano 3” (renda familiar mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000) do Programa.
Outra disposição estabelecida na norma é a definição de Conjunto Habitacional, que é o empreendimento em que o parcelamento do imóvel urbano é feito para alienação de unidades habitacionais unifamiliares já edificadas pelo próprio empreendedor, que devem corresponder ao mínimo de 60% da área destinada aos lotes.
De acordo com a proposta, os empreendimentos habitacionais enquadrados como Habitação de Interesse Social ou Habitação de Mercado Popular terão direito à isenção de taxas e preços públicos, tais como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme os termos estabelecidos pelo projeto.
Segundo a Prefeitura, o objetivo da proposta é aprimorar a política de desenvolvimento habitacional do município, compatibilizando-a às atuais normativas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) do Governo Federal, instituído pela Lei Federal Nº 14.620/2023.