CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB) e segue para o Plenário do Senado.

O objetivo da proposição é incorporar à Constituição uma previsão que já está prevista em lei ordinária. O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública.

Em seu parecer, Efraim Filho argumenta que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a iniciativa:

— Esta é uma reparação muito justa com essas pessoas que efetivamente contribuem para a segurança pública. É público e notório que os agentes de trânsito ou os guardas municipais fazem efetivamente esse trabalho — declarou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também votou a favor da matéria:

— A proposta faz justiça à guarda municipal e aos agentes de trânsito. Eles têm tido uma missão importante no país, neste momento grave que vive a segurança pública da nossa nação — afirmou.

Segundo a Constituição, compõem a segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *