Lula, Pacheco e Lira dizem concordar que incêndios são criminosos
Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, Rodrigo Pacheco; e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disseram concordar que a onda de incêndios florestais que afeta o país tem origem criminosa. Em reunião nesta terça-feira (17) entre os chefes dos Três Poderes para discutir medidas para enfrentar a crise climática, eles falaram sobre um eventual aumento de penas para os criminosos.
Aumento de penas
O aumento de penas para crimes ambientais também foi tema da reunião. O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse estar discutindo com a Advocacia-Geral da União (AGU) uma proposta para aumentar as penas para incêndios florestais, atualmente com punições mais brandas que as de um incêndio comum.
Também presente ao encontro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu que o Congresso discuta o aumento de penas para crimes ambientais.
Congresso
O presidente do Senado disse ser possível um eventual “aprimoramento legislativo” da Lei 9.605, que trata dos crimes contra a fauna e a flora, e do Código Penal, mas recomendou equilíbrio nas discussões para evitar “populismo legislativo”. Segundo Rodrigo Pacheco, a legislação atual já estabelece agravantes e permite combinar penas.
Dizendo haver vontade política na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira, pediu que medidas que precisem de votação no Congresso não sejam confundidas com questões ideológicas.
Mobilização de juízes
O presidente do STF afirmou ter pedido uma mobilização nacional de juízes de todo o país, diante da gravidade da situação atual. Ele disse ter recomendado aos magistrados que deem prioridade à tramitação de inquéritos e ações relacionadas a infrações ambientais. A recomendação, explicou, vale para ações criminais e civis e deverá adiantar medidas cautelares, como operações de busca e apreensão e prisões preventivas.
Barroso também afirmou que as Defesas Civis estaduais devem receber as multas pecuniárias em ações coletivas. O pedido vale para dinheiro que esteja depositado em contas do Poder Judiciário.
Fonte: Agência Brasil