Decreto destina 1% do prêmio do novo DPVAT a estados que realizarem cobrança com IPVA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto para destinar 1% do valor da cobrança do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o novo DPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), aos governos estaduais que firmem convênio para cobrar o prêmio em conjunto com a taxa de licenciamento anual de veículo ou com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A lei que retomou a cobrança do Seguro Obrigatório já previa que o presidente da República deveria estipular para os governos estaduais, “a título de restituição das despesas provenientes da sistemática de cobrança”, um porcentual do valor do prêmio recebido limitado a, no máximo, 1%.

O seguro foi recriado em maio deste ano e cobre indenizações em casos de morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolsar gastos com despesas médicas e funerárias. O texto foi aprovado pelo Congresso no dia 8 de maio. Com a volta da cobrança, o SPVAT abre um crédito de R$ 15 bilhões para o governo federal.

Criado em 1974, a cobrança foi descontinuada em 2020 por meio de uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. No ano seguinte, em 2021, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) parou de efetuar o pagamento dos recursos.

Entenda o que muda com o “novo DPVAT”

  • Um fundo vai concentrar todos os pagamentos de condutores do país. O montante será utilizado para cobrir as indenizações;
  • A Caixa Econômica Federal será a responsável por cobrar o seguro, administrar e analisar os pedidos de indenização. A lei complementar permite a contratação de empresas terceirizadas, que vão ser pagas com o dinheiro do fundo;
  • O dinheiro também poderá ser utilizado para o reembolso de despesas médicas, fisioterapia e próteses, caso os serviços não estejam disponíveis pelo SUS;
  • O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
  • As despesas funerárias e reabilitação profissional só serão pagas para quem não for assistido por seguro privado e plano de saúde;
  • A indenização poderá ser paga para o condutor que sofreu o acidente, ou seu companheiro e filhos, em casos de morte;
  • Mesmo que o condutor que se envolver no acidente não tiver pago o seguro, ele poderá ser acesso ao recurso;
  • As indenizações podem ser pagas em acidentes com diversos veículos, como carros, táxis, carros de aluguel, ônibus, motocicletas, caminhões, entre outros.

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