Em Limeira, inicia-se a elaboração de um novo Plano Diretor do Município

Reprodução/Prefeitura de Limeira

O trabalho para a elaboração de um novo Plano Diretor do Município teve início na semana passada. A elaboração dos documentos deverá ser concluída no prazo de um ano, conforme contrato celebrado entre a Prefeitura de Limeira e a empresa Tese Tecnologia Arquitetura e Cultura Ltda, vencedora de licitação pública realizada pelo município para o serviço. 

Durante a vigência do contrato, serão realizadas nove etapas para a elaboração de documentos relativos ao plano. A primeira delas envolve o planejamento do trabalho, e teve início com reuniões ocorridas na quinta-feira (22) e sexta-feira (23). 

Na quinta-feira, a reunião foi com membros de uma comissão de técnicos indicados pelas secretarias municipais envolvidas com a questão, como Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, Habitação, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Agricultura e Saúde. 

Já na sexta-feira, foi realizada uma capacitação de cerca de quatro horas de duração, ministrada por dois arquitetos da Tese e reuniu 60 servidores, envolvendo, além das secretarias que indicaram membros da comissão, outras pastas e o Ceprosom. 

TRANSPARÊNCIA
O Plano Diretor, como preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, legislações, respectivas, de 1988 e de 2001, deve ser elaborado de forma transparente e com a participação ativa da sociedade civil. Para tanto, ao longo do processo estão previstas duas oficinas e três audiências públicas com a comunidade. 

Nas duas etapas seguintes, a participação da sociedade passará a ser mais ativa. As fases dois e três preveem a elaboração de um diagnóstico daquilo que fará parte da elaboração dos projetos. Nestas etapas, terão início as oficinas e audiências. Finalmente, a elaboração do plano se dará durante as seis últimas etapas, entre a quatro e a nove. Todas elas também com o envolvimento dos entes públicos e sociedade civil. 

O processo de revisão do Plano Diretor poderá dar origem a três projetos de lei. Um deles com a minuta de lei do próprio plano diretor; um segundo sobre a lei de zoneamento, uso e ocupação do solo; e, finalmente, um terceiro contendo a minuta da lei de perímetro urbano. É possível ainda que, com a conclusão dos trabalhos, fique estabelecido que apenas um projeto de lei agregue estas três temáticas.

Os projetos – ou um único texto – terão que ser submetidos à votação da Câmara Municipal para serem transformados em leis. 

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