O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a Ação de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos de Limeira (SP), Pedro Teodoro Kuhl, Jose Carlos Pejon e Silvio Félix da Silva, após 19 anos. A decisão foi tomada ontem pelo Ministro Herman Benjamin, em um Recurso Especial, fundamentado na Lei 14.230/2021, que reformulou o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa.
A ação inicial, movida pelo Ministério Público (MP) de São Paulo, acusava os ex-prefeitos e a procuradora municipal Iraciara das Dores Bassetto Barollo Sagioro de improbidade administrativa. Iraciara, que também era vereadora, foi condenada por acumular ilegalmente ambos os cargos. No entanto, os recursos dos ex-prefeitos foram aceitos, resultando na anulação das acusações contra eles.
Iraciara tem a opção de apelar e tentar reverter a decisão. O tribunal considerou que ela agiu de má-fé ao não se desvincular do cargo de procuradora municipal ao assumir a vereança, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública.
O STJ seguiu as recentes interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando a Lei 14.230/2021 a casos de improbidade administrativa que ainda não foram definitivamente julgados, o que resultou na extinção de processos baseados em condutas que foram revogadas pela nova legislação.