Governo publica regras gerais e foca em transporte para prevenir covid

O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (19) as orientações gerais para a retomada das atividades econômicas no país. 

Uma delas fala a respeito do uso de transportes públicos durante a pandemia. A portaria orienta o distanciamento social e evitar a formação de aglomerações e filas, no embarque e no desembarque de passageiros; adaptar o número máximo de pessoas no local, estimular o uso de máscaras, limpeza e desinfecção constante dos veículos, fornecer e estimular o uso de álcool gel e preferência por ventilação natural.

A portaria não obriga a testagem de funcionários para a covid-19 como critério para a volta às atividades. No entanto, as empresas que adotarem o procedimento devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

Grupo de risco

A portaria orienta que os trabalhadores com mais de 60 anos ou que tenham condições clínicas de risco para a covid-19 devem, prioritariamente, permanecer em trabalho remoto ou em “atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível”. 

De acordo com o texto, o grupo de risco é composto por idosos, pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

Casos confirmados no trabalho

Caso funcionários sejam infectados pelo coronavírus, a orientação é de afastamento do doente por 14 dias das atividades presenciais, com apresentação de um documento que comprove a covid-19. O empregador deve assegurar a manutenção do salário durante o afastamento. 

Além de casos confirmados, o afastamento é recomendado para casos suspeitos e pessoas que tenham tido contato com infectados. 

O período de afastamento no último caso deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

por:https://noticias.r7.com/

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