Justiça derruba decreto que flexibilizava serviços durante a pandemia em Piracicaba


Medida derrubada, publicada em 22 de abril, permitia atendimento para serviços de contabilidade, advocacia, engenharia e de profissionais liberais, como manicures, cabeleireiros e barbearias. Comércios fechados na Rua Governador Pedro de Toledo, em Piracicaba, em meio à quarentena
Rodrigo Pereira/ G1
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu um decreto municipal que autorizava o atendimento para serviços de contabilidade, advocacia, engenharia, estabelecimentos de beleza cosmética e de profissionais liberais, como manicures, cabeleireiros e barbearias, durante a pandemia do novo coronavírus.
O documento havia sido publicado no dia 22 de abril, mas foi alvo de uma ação de inconstitucionalidade do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que alegou risco de disseminação da Covid-19.
Publicado nesta quinta-feira (14), um decreto estadual reforça a proibição dessas atividades durante o período da pandemia. A prefeitura informou que já alterou e publicou o novo decreto.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, as óticas e os consultórios de dentistas, fisioterapeutas e psicólogos – que são serviços do setor de saúde – podem manter as atividades e, portanto, podem continuar funcionando.
Área comercial na Rua Governador Pedro de Toledo, no Centro de Piracicaba
Rodrigo Pereira/G1
“Sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas […] O crescente número de vítimas da Covid-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde, o qual, conforme noticia a mídia, já se observa em determinadas localidades no país”, justifica o desembargador Péricles Piza.
O que diz a prefeitura
Em nota oficial, o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, informou que foram tomadas todas as cautelas necessárias quanto às questões sanitárias e epidemiológicas para, então, autorizar o funcionamento de alguns segmentos.
“Mas, lamentavelmente, resultou nessa ação direta de inconstitucionalidade, que foi movida por uma representação feita por uma advogada local, cuja visão é a de que não estaríamos cumprindo os requisitos de isolamento social e outros. Mas a verdade é que tivemos o respaldo tanto da OAB local (8ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil ), por meio do presidente Jefferson Goularte, quanto da Seccional São Paulo da OAB, por meio do presidente Dr. Caio Augusto”, acrescenta Bissoli.
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