Justiça determina que morador de Piracicaba que perdeu processo por falsa perícia seja indenizado


TRF-3 estipulou repasse de R$ 10 mil a trabalhador, que tinha sido demitido enquanto enfrentava doença por esforços repetitivos. Médico autor do laudo já havia sido condenado. Sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na Avenida Paulista, em São Paulo.
Divulgação/CNJ
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão que concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um homem que perdeu uma ação trabalhista, em Piracicaba (SP), devido a um laudo pericial falso. As informações são do tribunal.
O processo tramitou na 1ª Vara do Trabalho do trabalho e nele o trabalhador pedia sua recontratação em uma indústria de papel, após ter sido demitido quando era portador de doença em membros superiores por esforços repetitivos. No entanto, devido à perícia médica falsa, a sentença foi negativa.
O médico foi condenado pelo crime de falsa perícia, em processo que tramitou na 1ª Vara Federal de Piracicaba, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O laudo pericial também foi considerado falso.
Chamado de ‘aproveitador’
Assim, o trabalhador acionou a Justiça Federal para pedir indenização por danos morais contra a União. Na ação, ele relatou que passou a ser rotulado de “mentiroso e aproveitador”, inclusive por funcionários da sua antiga empresa.
A Justiça Federal determinou o pagamento da indenização e a União recorreu, alegando que não deve ser considerada ré na ação e falta de interesse de agir do autor, que teria permitido o julgamento final da ação trabalhista antes de pedir a indenização.
No TRF-3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do acórdão, confirmou que a União deve ser a ré no processo e alegou que o trabalhador precisa apenas da comprovação oficial da falsidade do laudo para pedir a indenização.
Para o relator, o médico condenado deveria, na condição de auxiliar da justiça, “oferecer subsídios técnicos comprometidos com a verdade, indispensáveis à elucidação dos fatos e à formação do convencimento do juiz”.
Assim, o relator concordou com a sentença de primeiro grau, segundo a qual, foi “suficientemente demonstrado que houve erro judiciário, equívoco, originado por conclusão decorrente de falsa perícia”.
A Justiça também determinou o acréscimo de juros e correção monetária ao valor da indenização.
Veja mais notícias da região no G1 Piracicaba