Limeira regulamenta lei que prevê concessão de cartão alimentação para famílias carentes

A Prefeitura de Limeira publica hoje (6) um decreto que regulamenta o “Cartão Alimentar” na cidade. O programa visa conceder um valor financeiro mensal a famílias em condição de vulnerabilidade e substitui uma medida anterior, de concessão de cestas básicas a estes moradores.

O valor previsto é de 3,5 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps) por mês, o que equivale atualmente a R$ 101,81, e o período de concessão é de um a 12 meses, de acordo com o grau de vulnerabilidade social das pessoas atendidas. A análise para concessão do benefício será realizada pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).

O “Cartão Alimentar” será destinado às famílias que efetivamente residem em Limeira, em situação de pobreza e de extrema pobreza e que tenham preferencialmente em sua composição criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso e mulher.

A distribuição do Cartão Alimentar seguirá os mesmos critérios da cesta básica: para ter o benefício é necessário passar por atendimento com assistente social da rede municipal.

O cartão magnético deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de alimentos de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais credenciados. É proibida a compra de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e outros itens que não se destinem diretamente a alimentação.

O estabelecimento comercial que vender produtos que não sejam determinados pela lei ficará sujeito a multa de R$ 581,80. Em caso de reincidência, será aplicada multa correspondente ao dobro do valor indicado.

O decreto esclarece que o benefício será interrompido no caso de modificação nas condições econômicas da família, omissão ou falsificação de dados e informações e desvio de finalidade do cartão.
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LICITAÇÃO
Não foi informado prazo para início da concessão do auxílio. De acordo com a prefeitura, após a publicação do decreto, será iniciado o processo de licitação para a escolha da empresa que irá fornecer o cartão magnético. A cesta básica continuará sendo fornecida até que todos os trâmites sejam concluídos, acrescentou.

A lei não informe a quantidade de benefícios que serão ofertados e aponta que dependerá da existência de dotação orçamentária do Ceprosom e disponibilidade financeira.

Segundo o texto de justificativa da prefeitura, o gasto com o benefício pelo poder público deve ser de R$ 2,5 milhões, o equivalente a 5,39% do orçamento municipal.

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