Pedágios da Região de Piracicaba sofrem reajuste a partir desta terça-feira (4)

Divulgação/Eixo SP

Os pedágios que são administrados pela concessionária Eixo SP passam por um reajuste a partir desta terça-feira (4), com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) – o índice oficial da inflação no Brasil. Na Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), pedágios de Piracicaba, Rio Claro, São Pedro e de São Pedro que liga a Santa Maria da Serra já estão com valores atualizados.

Conforme a Eixo SP, o reajuste é anual e está previsto no contrato de concessão da empresa. Além disso, os valores foram homologados pela Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo).

Confira abaixo os novos valores para carros de passeio (cobrança manual):

  • Pedágio de Piracicaba – R$ 6,70
  • Pedágio de Rio Claro – R$ 10,60
  • Pedágio de São Pedro – R$ 7,50
  • Pedágio que liga São Pedro a Santa Maria da Serra – R$ 7,80

Confira neste link os valores atualizados de todos os postos de pedágio da Eixo SP que entram em vigor a partir desta terça-feira (4).

Desconto progressivo

Segundo a concessionária, os motoristas de veículos de passeio (categoria 1) que utilizam o sistema de cobrança automática e viajam pelas 12 rodovias sob gestão da Eixo SP têm descontos progressivos nas tarifas de acordo com a quantidade de vezes que passam pelas praças de pedágio. O DUF (Desconto de Usuário Frequente) está integrado às operadoras do sistema eletrônico de pagamento de pedágio.

O desconto para veículos de passeio começa a contar a partir da segunda passagem realizada na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário. Quanto maior o número de vezes que o usuário passa pela praça de pedágio dentro do mesmo mês, maior é o desconto. A redução no valor da tarifa pode chegar a até 90%.

Benefício nas pistas automáticas

Há desconto também aos usuários de qualquer categoria de veículo que utilizam as pistas de cobranças automáticas. Neste caso, a redução é de 5% no valor da tarifa para todos os tipos de veículos que utilizam tags. Para os veículos de passeio com tag, o benefício de 5% é válido na primeira passagem no mês calendário. A partir da segunda passagem, ocorre a inclusão automática no sistema DUF.

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