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Notícias→POLÍTICA →Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

Bola foi furtada na invasão da Câmara durante os atos golpistas de 8/1

Por Agência Brasil
20 de Junho de 2025 às 16:44


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nelson foi acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar. A peça estava no museu da Câmara dos Deputados.

No dia 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou à Policia Federal em Sorocaba (SP) e devolveu a bola. Em depoimento aos policiais, Nelson disse que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e que pegou o objeto para "protegê-lo e devolvê-lo posteriormente".

Ao votar pela condenação do réu, Moraes disse que o acusado confessou ter furtado na bola, bem pertencente ao patrimônio público da União.
"Importante destacar que o reconhecimento do arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente", entendeu o ministro.

Moraes também entendeu que o acusado deve pagar R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. O valor deverá ser dividido solidariamente com os demais condenados pelas invasões.

A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.

A votação ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e ficará aberta até segunda-feira (30).

Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Defesa

A defesa de Nelson Ribeiro pediu no STF a absolvição do acusado. De acordo com os advogados, não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a defesa afirmou que a Corte não tem competência legal para julgar o caso.


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