Os mesários que não compareceram para prestar o serviço no segundo turno das eleições 2022 devem justificar a ausência até a próxima terça-feira, 29.
A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral. O procedimento pode ser feito nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo.