A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitia a prisão ou detenção de eleitores apenas em casos de flagrante delito deixará de valer a partir das 17h desta terça-feira (1°). A norma começou a valer no dia 25 de outubro por causa do segundo turno das eleições.
O norma do TSE segue o Código Eleitoral, que determina, no artigo 236, que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, ordena o parágrafo 1° do Código Eleitoral.