Receita Federal retém 16,5 mil declarações do IR 2020 na malha fina na região de Campinas; veja o que fazer

A Receita Federal decidiu reter 16.579 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 de contribuintes da região de Campinas (SP). O número é 22,88% maior do que o registrado no ano passado pelo órgão. Caiu na malha? Veja abaixo o que fazer.
Do total de declarantes com problemas, a Receita esclareceu que a maior parte, 12.739 (76,8%), se refere a declarações com imposto a restituir. Outras 3.428 (20,7%) têm imposto a pagar e as 412 restantes têm saldo zero, são 2,5% do total.
A regional de Campinas abrange oito municípios, a metrópole e mais Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo.

Foram entregues 635.629 formulários do imposto de renda em 2020, segundo o órgão. Em 2019, foram enviados 623.279.
Declarações do IRPF na regional de Campinas

De acordo com Receita, as principais causas que fazem os contribuintes caírem na malha fina são:
Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, de titulares e dependentes declarados.
Deduções da base de cálculo, sendo o principal motivo de dedução as despesas médicas.
Divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física. Por exemplo: falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a Dirf.
Como regularizar a situação?
A apresentação dos documentos é de “inteira responsabilidade do contribuinte”, e ele pode ser intimado ou receber uma notificação da Receita. Para saber se teve a declaração retida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet.
Há três maneiras de regularizar a situação e sair da malha:
Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração Retificadora, para os casos de erros no que foi declarado à Receita Federal. “Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado”, informou o órgão.
Aguardar o comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato.
Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA – Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.
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