Três funcionários são resgatados de trabalho análogo ao de escravo em Limeira

Três pessoas foram resgatadas de condições de trabalho e moradia análogas à escravidão em Limeira, na terça-feira (21), em um barracão em uma chácara na área rural.

O resgate ocorreu durante uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e Departamento de Vigilância em Saúde Municipal. A ação foi promovida após uma denúncia sigilosa sobre a situação dos três funcionários.

A informação dava conta de que eles eram mantidos em condições degradantes de trabalho e moradia na chácara, chamada Chácara Barra Verde. Lá, o trio era responsável por cuidar de 62 cachorros e 100 gatos.

Segundo o MPT, dois deles eram um casal de irmãos, originários da cidade de Piracicaba, sendo que o homem iniciou a prestação de serviços há mais tempo, e a mulher, a partir do segundo semestre do ano. Já a terceira trabalhadora foi trazida do estado do Ceará pela empregadora, e também prestava serviços há meses na propriedade.

“As condições encontradas eram subumanas e indignas. A proprietária da chácara propunha aos trabalhadores que comessem os restos de comida dos animais”, lamentou a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.

Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, as vítimas residiam em um barracão de três cômodos, sem condições de higiene e com fiação elétrica exposta, gerando riscos de incêndio. O banheiro não tinha chuveiro, de forma que os empregados tomavam banho por meio da água que saía de um cano, vinda de um poço, cuja qualidade não foi atestada. Eles bebiam a mesma água.

Segundo apuração do jornal O Liberal, havia um quarto sem janela e sem iluminação. Um botijão de gás ficava ao lado de uma das camas, propiciando riscos de explosão e asfixia, em caso de vazamento de gás. Não havia armários, obrigando os obreiros a guardar suas roupas dentro de malas espalhadas pelo chão. Uma das trabalhadoras dormia em um colchão sujo, no chão, junto com os gatos.

Todos trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho, e não recebiam salários.

A empregadora, eventualmente, dava pequenas quantias em dinheiro aos trabalhadores e, também de forma eventual, enviava-lhes um pacote de arroz, outro de macarrão, e ovos. Os trabalhadores relataram que buscavam cestas básicas em uma igreja distante, todos os meses, sempre de bicicleta.

INDENIZAÇÕES E DIREITOS

Com o resgate, os três trabalhadores terão direito de receber o seguro-desemprego. A empregadora assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT, se comprometendo a formalizar os contratos de trabalho e a pagar todas as verbas devidas aos trabalhadores.

Ela ainda terá que pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 100 mil aos dois empregados mais antigos, ou dar a eles uma casa no mesmo valor. Para a trabalhadora que ficou menos tempo prestando serviços, a indenização será de R$ 65 mil.

A empregadora tem até dezembro de 2022 para pagar as indenizações, já as verbas trabalhistas devidas devem ser pagas imediatamente.

Ainda, pelos danos morais causados à coletividade, a empregadora pagará indenização no valor de R$ 35 mil, reversível ao CAMI (Centro de Apoio Pastoral do Migrante), responsável pelo acolhimento de vítimas de trabalho escravo na cidade de São Paulo.

Os trabalhadores foram levados para um hotel da cidade de Limeira, que está sendo custeado pela empregadora, bem como a alimentação e o transporte das bagagens.

Por fim, o TAC estabelece uma série de obrigações, relativas a: manter empregados registrados em carteira de trabalho, pagar salários em dia, manter alojamentos conforme estabelecido em norma trabalhista, entre outras, sob pena de multa por descumprimento.

O Departamento de Assistência Social do Município de Limeira está assistindo os trabalhadores, inclusive acompanhando-os na abertura de contas bancárias para o recebimento das verbas trabalhistas.

O MPT informou também as autoridades municipais competentes sobre a necessidade de acompanhar os cuidados dos animais da chácara – de responsabilidade da proprietária.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Os autos do inquérito serão remetidos ao Ministério Público Federal, para que seja investigada a responsabilidade criminal da empregadora, uma vez que está tipificado no Código Penal o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão.

*Com informações de O Liberal, G1 e Prefeitura de Limeira

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