Justiça determina que Prefeitura de Limeira remova restos mortais enterrados em jazigo de outra família há 52 anos

A Justiça de Limeira (SP) determinou que a Prefeitura promova a remoção e destinação adequada dos restos mortais de sete pessoas que foram sepultadas, de forma irregular, no jazigo pertencente a outra família, ao longo de 52 anos.
A ação foi movida pela proprietária da sepultura, localizada no Cemitério Saudades 1. No jazigo, foi sepultado o avô dela em 1944. A partir dessa data, entre os anos de 1958 e 2010, ocorreram enterros não autorizados de pessoas sem qualquer vínculo familiar com a autora da ação.
Na decisão, a juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, ressaltou que a autora possui concessão perpétua do jazigo, o que garante o direito exclusivo de uso à sua família, desde o sepultamento do avô, em 1944.
A Prefeitura apresentou defesa alegando que os sepultamentos ocorreram antes da transferência oficial da titularidade para a autora, em 2020, que ela teria ciência da existência dos corpos e, portanto, assumido responsabilidade sobre eles.
“No presente caso, ficou comprovado que o primeiro sepultamento, ocorrido em 1944, foi do avô da autora, estabelecendo-se, desde então, o vínculo familiar com o jazigo. A regularização posterior em nome da autora (2020) apenas formalizou um direito já existente, não se tratando de nova concessão. Cabe ao Município o dever legal de fiscalizar e controlar os sepultamentos realizados em cemitérios públicos”, declarou a magistrada.
A sentença ainda detalha que os sepultamentos irregulares ocorreram nos anos de 1958, 1960, 1980, 1996, 1999, 2003 e 2010.
Ainda cabe recurso contra o caso.