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Justiça determina que Prefeitura de Limeira remova restos mortais enterrados em jazigo de outra família há 52 anos

Justiça determina que Prefeitura de Limeira remova restos mortais enterrados em jazigo de outra família há 52 anos
  • Publicado emjulho 22, 2025

A Justiça de Limeira (SP) determinou que a Prefeitura promova a remoção e destinação adequada dos restos mortais de sete pessoas que foram sepultadas, de forma irregular, no jazigo pertencente a outra família, ao longo de 52 anos.

A ação foi movida pela proprietária da sepultura, localizada no Cemitério Saudades 1. No jazigo, foi sepultado o avô dela em 1944. A partir dessa data, entre os anos de 1958 e 2010, ocorreram enterros não autorizados de pessoas sem qualquer vínculo familiar com a autora da ação.

Na decisão, a juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, ressaltou que a autora possui concessão perpétua do jazigo, o que garante o direito exclusivo de uso à sua família, desde o sepultamento do avô, em 1944.

A Prefeitura apresentou defesa alegando que os sepultamentos ocorreram antes da transferência oficial da titularidade para a autora, em 2020, que ela teria ciência da existência dos corpos e, portanto, assumido responsabilidade sobre eles.

“No presente caso, ficou comprovado que o primeiro sepultamento, ocorrido em 1944, foi do avô da autora, estabelecendo-se, desde então, o vínculo familiar com o jazigo. A regularização posterior em nome da autora (2020) apenas formalizou um direito já existente, não se tratando de nova concessão. Cabe ao Município o dever legal de fiscalizar e controlar os sepultamentos realizados em cemitérios públicos”, declarou a magistrada.

A sentença ainda detalha que os sepultamentos irregulares ocorreram nos anos de 1958, 1960, 1980, 1996, 1999, 2003 e 2010.

Ainda cabe recurso contra o caso.

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