Lei que garante proteção a entregadores de apps é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.297, que garante proteção durante a pandemia para os trabalhadores que prestam serviço para aplicativos de entregas. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Pelo texto sancionado, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado, “exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte”.

Se o entregador prestar serviços para mais de um aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

Pagamentos

Caso o trabalhador precise ser afastado por Covid-19, caberá ao aplicativo de entrega garantir a ele uma assistência financeira por 15 dias, prorrogável por mais dois períodos de 15 dias. Para isso, o trabalhador deverá apresentar o resultado positivo para a doença — obtido por meio de exame RT-PCR — ou o laudo médico que ateste a condição decorrente da Covid-19 que justifique o afastamento.

O valor a pagar, neste caso, deverá ser calculado pela média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Fora os casos de Covid-19, o pagamento regular pelos serviços prestados mensalmente deve ser feito prioritariamente pela internet.

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