Covid-19: Campinas decreta fase vermelha a partir desta quarta-feira

Campinas (SP) decretou a adoção da fase vermelha, a mais restritiva do Plano SP, a partir desta quarta-feira (3) e com validade até o dia 16 de março. Nesse período, poderão funcionar com atendimento presencial apenas serviços considerados essenciais. A medida foi anunciada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), que tratou a situação como de “quase de colapso”.

O que fica fechado com a fase vermelha:

  • Comércio de rua e shoppings
  • Bares e restaurantes (presencialmente)
  • Salões de beleza, cabeleireiros e similares
  • Academias e centros esportivos
  • Escolas e faculdades, com exceção dos cursos superiores da área de saúde
  • Parques e espaços públicos
  • Eventos públicos

As atividades liberadas na classificação da fase vermelha são:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
  • Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
  • Bares, lanchonetes e restaurantes: serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para lojas em postos de combustíveis;
  • Igrejas: permitido o atendimento presencial, restrito até às 20h, e com 30% da capacidade.
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
  • Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
  • Segurança: serviços de segurança pública e privada;
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

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