Covid-19: Região de Piracicaba tem 7,7 mil pessoas aptas a não pagar conta de luz, mas que estão sem cadastro

Foto: Reprodução EPTV

Piracicaba (SP) e Santa Bárbara d’Oeste (SP) têm 7.714 moradores que podem se cadastrar e ter isenção na tarifa de energia elétrica, mas ainda não fizeram. O benefício é previsto por uma Medida Provisória que garante a isenção entre 1º de abril e 30 de junho aos clientes enquadrados na Tarifa Social e com consumo mensal de até 220kW/h.

Um levantamento feito pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) mostra que, além dos clientes já cadastrados na Tarifa Social, que terão a isenção automática, outros podem ter direito ao benefício. A concessionária é responsável pela distribuição de energia em Piracicaba e Santa Bárbara.

De acordo com a CPFL, em Piracicaba são 6.361 moradores cadastrados na Tarifa Social. Contudo, outros 6.507 podem ter o direito. Já em Santa Bárbara d’Oeste, 2.371 já são beneficiários da tarifa social, mas outros 1.207 são beneficiários em potencial.

O levantamento foi feito com cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal.

Limeira

Em Limeira (SP), a concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica é a Elektro. A empresa informou que 7.646 clientes são cadastrados na Tarifa Social, mas não há um levantamento de quantos poderiam se cadastrar. Caso o cliente se encaixe nos requisitos para ter o benefício, deve se inscrever no site :https://www.elektro.com.br/sua-casa/tarifa-social

Quem tem direito?

Para se enquadrar nos requisitos para a Tarifa Social o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e estar cadastrado em um programa social do Governo Federal:

  • Programa Bolsa Família – neste caso, informar o Número de Identificação Social;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) – neste caso, informar o Número do Benefício;
  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

fonte:https://g1.globo.com/

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