Justiça derruba liminar e permite retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo

A Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (29) a liminar que determinava a suspensão do retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão valia para escolas públicas e privadas.

Ao conceder a nova decisão, a Justiça atendeu a um pedido do governo de São Paulo e possibilitou que as aulas presenciais sejam permitidas no estado mesmo nas fases mais restritivas do plano estadual.

Atualmente, o estado tem seis regiões na vermelha e onze na laranja – incluindo a capital e a Grande São Paulo. Além disso, todas as regiões do estado entram em fase vermelha aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, esse estágio vale das 20h às 6h.

Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que cabe às famílias decidirem se as crianças devem ir presencialmente às aulas ou não.

“Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família”, diz o presidente na decisão.

A liminar que suspendia as aulas presenciais atendia a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas mesmo se o estado registrasse piora nos índices da pandemia de Covid-19.

A juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, havia baseado sua decisão para suspender as atividades presenciais “na proteção ao direito à vida”. Ela defendeu que as aulas presenciais não deveriam ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha (a mais restritiva).

“Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020”, diz a decisão.

Volta às aulas
Inicialmente, a previsão era a de que o início das aulas ocorresse em 1º de fevereiro, mas o governo adiou para o dia 8 do mesmo mês. Ao comunicar a mudança, a gestão Doria estabeleceu ainda que o retorno presencial dos alunos de todas as escolas do estado nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório.

por:g1.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *