Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passam por perícias médicas para a concessão ou a prorrogação de benefícios previdenciários ou assistenciais podem obter os laudos médicos emitidos pelos peritos por meio da plataforma Meu INSS, no serviço “Laudos Médicos”. O serviço, porém, é pouco divulgado pelo órgão. Agora, essa possibilidade de obter o documento foi estendida a entidades conveniadas. Uma nova resolução sobre o assunto — Portaria 967 — foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
“Desde o ano passado, havia essa possibilidade para os segurados (pessoas físicas). Com essa portaria, as entidades conveniadas com o INSS, como as de advogados, vão ter acesso ao processo pela plataforma”, explica a a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante,
O documento, segundo a portaria, ficará disponível após o atendimento médico em “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”.
De acordo com a portaria, para a emissão do laudo médico diretamente pelo Meu INSS, o segurado deverá selecionar o serviço “Laudos Médicos” e aguardar a liberação automática dos documentos, em até 48 horas após a solicitação, não sendo necessário o comparecimento ao INSS ou a atuação por parte dos servidores do instituto.
Fonte : IG