Senado aprova regime especial para estudantes impossibilitados de ir às aulas

Estudantes do ensino básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. É o que prevê o PL 2.246/2022, aprovado nesta terça-feira (16) pelo Senado. O texto que busca garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, foi aprovado com uma emenda de redação e segue para a sanção presidencial.

O projeto, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na época em que era deputada contempla alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento, além de mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).  Pelo texto, o regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes com a necessidade comprovada. É garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), algumas situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são tratadas pela legislação, mas o projeto é mais abrangente. Na visão do relator, não cabem restrições orçamentárias quando se trata da educação básica.

Discussão

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) lembrou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde e que o Congresso precisa ter um olhar diferenciado para essas situações.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) se mostrou preocupada com a possibilidade de que o projeto sirva para afastar estudantes do convívio escolar. Para ela, as hipóteses previstas no texto devem ser apenas para situações emergenciais e não para endossar o coro dos projetos que buscam  tornar regra o chamado home schooling (educação domiciliar).

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *