STF veta descontos automáticos em universidades durante a pandemia

O STF (Supremo Tribunal Federal) vetou a concessão de descontos lineares — ou seja, automáticos e generalizados, para estudantes universitários em razão da pandemia de covid-19. A Corte analisou ações que tratavam de decisões judiciais que obrigaram a redução das mensalidades de alunos que tiveram a mudança do ensino presencial para aulas remotas, durante adoção de medidas sanitárias, decorrentes do avanço do novo coronavírus.

Por 9 votos a 1, o Supremo derrubou duas decisões por entender que foram inconstitucionais, pois não permitiram que as instituições de ensino negociassem diretamente com os estudantes, violando, na visão dos magistrados, a autonomia universitária.

Os recursos contra a obrigação de descontos por conta das universidades foram apresentados ao Supremo pelo conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares, contra diversos municípios, estados e o Distrito Federa

Apesar do resultado do julgamento, os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de que para conceder descontos, a Justiça deverá levar em consideração cada caso e a avaliar a situação socioeconômica dos estudantes, assim como as perdas para a instituição com o avanço da pandemia.

O ministro Nunes Marques divergiu da maioria, entendendo que não é papel do Supremo avaliar questionamentos sobre decisões regionais do Poder Judiciário.

Para a ministra Rosa, a crise gerada pela pandemia afeta tanto os estudantes e suas famílias, quanto as instituições de ensino. Decisões lineares, que concedem descontos para todos, acabariam beneficiando alunos com boas condições financeiras.

“Embora haja, nitidamente, a intenção de amenizar situação de econômica crise gerada pela pandemia, a presunção de perda do poder aquisitivo de alunos e responsáveis, de um lado, e de recebimento de contraprestação muito superior ao serviço prestado, do outro, demonstra a falta de real mitigação dos efeitos da crise, que pode afetar, saliento, as duas partes contratantes, à míngua de política pública de assistência a determinados setores sociais e econômicos”, afirmou Rosa.

por:r7.com.br

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