TJ suspende reintegração de posse em área ocupada em Piracicaba até que pandemia termine


Tribunal manteve determinação de desocupação do terreno, mas estipulou que ela ocorra após o estado de calamidade pública no estado ser revogado. Área ocupada no bairro Novo Horizonte, em Piracicaba
Marcela Bragaia/ Renap
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a reintegração de posse em um terreno ocupado no bairro Novo Horizonte, em Piracicaba (SP), até que pandemia do novo coronavírus acabe.
O órgão manteve a determinação de desocupação do local, mas estipulou que ela ocorra após o estado de calamidade pública no estado ser revogado.
A decisão do desembargador Melo Colombi é da última sexta-feira (5). Nela, ele também aponta que “eventuais invasões posteriores [à decisão] significarão ofensa à determinação legal”.
Em nota enviada ao G1, o advogado da família proprietária da área ocupada, José Nassif Neto, afirmou que eles “já apresentaram manifestação em resposta sobre a suspensão determinada”.
“A liminar concedida pelo Exmo. Juiz Dr. Eduardo Velho Neto da 1ª Vara Cível de Piracicaba [para a reintegração de posse] continua vigente”, reforçou o defensor.
Viaturas em área ocupada no bairro Novo Horizonte, em Piracicaba
Divulgação/ Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares
A decisão ocorreu em um recurso movido pela Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que solicitam a suspensão da reintegração de posse.
A Polícia Militar relatou em juízo que contabilizou ao menos 576 pessoas no terreno, entre elas 50 idosos, dois cadeirantes e no mínimo 70 jovens. Já um oficial de Justiça relatou a existência de cerca de 40 barracos de madeira e aproximadamente 200 pessoas, entre adultos e crianças, além de animais de estimação.
A Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares (Renap) diz que o grupo que está no local é a comunidade Renascer, que abrigou recentemente famílias que tiveram que deixar uma área do Monte Líbano, durante outra reintegração de posse. E contesta a realização da ação em meio à pandemia do novo coronavírus, sob o argumento de risco às famílias.
O MP narra que foi registrado um boletim de ocorrência no qual foi relatada uma ocupação da área em 16 de março, após rompimento de cercas, e que haveria envolvimento de uma mulher conhecida por liderar outras ocupações e negociar ilicitamente “lotes” dos imóveis ocupados.
Área onde Justiça determinou reintegração de posse, em Piracicaba
Divulgação/ Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares
Não intimados
No recurso, a defensora Carolina Romani Brancalion e a promotora Sandra Regina Ferreira da Costa aponta que a Justiça intimou os dois órgãos a se manifestarem antes de conceder a liminar pela nova reintegração.
“A decisão não conferiu a devida observância aos elementos dos autos, sequer oportunizou a análise da realidade fática consistente no real número de ocupantes do local. O prudente seria a expedição de mero mandado de constatação, abrindo-se vistas para as partes se manifestarem, para, somente após, tomar a decisão sobre a necessidade da reintegração”, argumentam.
Também citam que não foi realizada audiência de conciliação, o que violaria as regras processuais básicas, e o risco da ação em meio à pandemia do novo coronavírus.
“Além da aglomeração de pessoas para o cumprimento das ordens de remoção (policiais, guardas civis, oficiais de justiça, bombeiros, socorristas, zoonoses, etc) em uma mesmo espaço físico, que, no nosso entender, não deve ser a prioridade dos recursos e energias públicos neste contexto, a maior preocupação, naturalmente, é a falta de amparo às pessoas eventualmente removidas, que guardam vulnerabilidades variadas e agravadas para além da precariedade habitacional e da hipossuficiência econômica – são idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pessoas que vivem com HIV ou outras doenças crônicas, dentre outros”, apontam.
Parecer da PM
No recurso, MP e Defensoria também citam que a Polícia Militar, com base na contabilização do número de pessoas no local, solicitou à Justiça um prazo para planejamento, em vista à pandemia.
“Tem o presente a finalidade de consulta vossa excelência sobre a possibilidade de aguardarmos um melhor momento para realizarmos o competente planejamento e organização por parte da Polícia Militar, para prosseguirmos com o apoio ao Poder Judiciário com o fito de garantir o cumprimento da referida reintegração de posse, haja vista a situação pandêmica atual”, pede a corporação nos autos.
Pedidos
Além de pedir a suspensão da reintegração de posse, a Promotoria e Defensoria pedem que não haja ação enquanto não ocorra análise da real situação da ocupação e que sejam apresentadas medidas para atendimento habitacional dos ocupantes da área.
PM faz reintegração de área ocupada no bairro Monte Líbano em Piracicaba
Outro caso
O risco de proliferação da pandemia já tinha usado como argumento em outra tentativa judicial de barrar reintegração de posse em um terreno ocupado em Piracicaba, em maio.
No entanto, os argumentos não foram acatados e as famílias que vivem na comunidade Taquaral foram retiradas da área e cadastradas em programas de habitação.
A ação de remoção começou pacífica, mais houve confusão com uso de bombas de fumaça e rojões.
PM fez reintegração de área no Monte Líbano, em maio; houve relato de uso de bombas de fumaça
Edijan Del Santo/EPTV
Veja mais notícias da região no G1 Piracicaba