Fux é o terceiro a votar em nova sessão de julgamento de Bolsonaro; Moraes e Dino consideraram os réus culpados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão começa pelo voto de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento, depois de Alexandre de Moraes e Flávio Dino votarem, ontem (9), pela condenação dos acusados.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três do total dos cinco votos do colegiado. Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Há exceção no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes.

Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votam na sequência de Fux. Como a sessão de hoje não se estende até o período vespertino (como a de ontem, por exemplo), a expectativa é que os dois últimos votos seram proferidos amanhã (11).
Lembrando que as penas serão definidas somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado. O resultado com a dosimetria (tempo de pena, em caso de condenação) deve sair na sessão da sexta-feira (12).
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PRISÃO
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
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RECURSOS
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração – recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
Fonte e fotos: Agência Brasil