Descumprimento de novas regras de quarentena vai gerar multa de R$ 1 mil em Limeira


Governo municipal segue critérios estaduais, com limite de quatro horas de expediente por dia em comércios e escritórios e restrição de lotação. Detalhes do decreto municipal de retomada foram divulgados em coletiva online da Prefeitura de Limeira
Reprodução/ Facebook
A Prefeitura de Limeira (SP) publicou neste sábado (30) no Jornal Oficial do município o decreto de retomada das atividades econômicas consideradas não essenciais nos mesmos moldes do plano anunciado pelo governo estadual.
O documento prevê multa de R$ 1 mil para quem descumprir a quarentena no município, além de cassação do alvará de funcionamento.
O plano inclui retomada de comércios, shoppings e concessionárias, com restrições, a partir de segunda-feira (1º). O comércio não essencial e escritórios terão que funcionar com horário reduzido de quatro horas por dia, ininterruptas.
Categorias como salões de beleza, barbearias e academias não estão inclusas nesta fase do plano de reabertura e devem permanecer fechadas. Quem descumprir a quarentena será orientado inicialmente e, em caso de reincidência, terá as punições:
Art. 9º Os estabelecimentos que descumprirem a quarentena instituída estarão sujeitas às seguintes medidas:
I – Interdição do estabelecimento;
II – Em reiterando o descumprimento, a cassação do alvará de funcionamento, e
III – Havendo nova reincidência, a aplicação de multa cumulativa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Movimento de pessoas em Limeira, em abril, durante a quarentena: retomada gradual começa segunda-feira
Reprodução/ EPTV
O decreto cita uma série de medidas que os comerciantes que optarem por abrir deverão seguir, como a disponibilização de álcool em gel e o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os funcionários e clientes. Acesse o documento na íntegra.
Piracicaba
Em Piracicaba (SP), o decreto municipal prevê as punições em caso de descumprimento baseadas no Código Sanitário do Estado. São elas:
Advertência;
Multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) vigente (o valor de uma Ufesp em 2020 é de R$ 27,61);
Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.
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