“Imposto do pecado”: cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos terá início em 2027
Medida provisória define regras de transição; governo afirma que pretende manter o nível atual de tributação no primeiro ano
Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados veículos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), estabelece as regras iniciais, com cobrança prevista para 2 de fevereiro de 2027.
Criado pela reforma tributária, o imposto busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o governo federal, a implementação será gradual, preservando em 2027 o nível efetivo da tributação atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre os percentuais anunciados estão 2,6% para bebidas açucaradas e 4,2% para cervejas. A tributação das bebidas alcoólicas varia conforme a categoria, e pequenos produtores poderão ter reduções, de acordo com o porte da empresa. Esses percentuais são alíquotas do tributo e não representam, automaticamente, o mesmo aumento no preço ao consumidor.
No caso dos veículos, o cálculo levará em conta critérios como sustentabilidade e eficiência energética. A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias, incluindo veículos com registro de versão sustentável e aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
As regras de transição valerão até o fim de 2027. O Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. A medida provisória ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

